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As despesas obrigatórias e discricionárias da União

Quando se trata do panorama das contas públicas brasileiras, as despesas podem ser separadas em dois grandes grupos, de acordo com a liberdade que o governo tem para executá-las: as obrigatórias e as discricionárias.

Como o próprio nome já diz, as despesas obrigatórias são aquelas que o governo não pode deixar de fazer, seja por determinação constitucional ou legal. É o caso, por exemplo, do pagamento de salários e aposentadorias, dos encargos da dívida pública e das transferências a estados e municípios.

Por outro lado, quando o governo tem liberdade para decidir o momento mais oportuno para a realização de um gasto, dizemos que se trata de uma despesa discricionária. Mesmo sem a imposição da constituição ou de uma lei, a despesa discricionária se revela fundamental para o desenvolvimento do país, como se pode ver em relação ao investimento em infraestrutura, ao financiamento de pesquisas científicas ou mesmo à manutenção de diversas políticas públicas.

O movimento dessas despesas conduz a uma percepção sobre a rigidez do orçamento público, pois possibilita uma reflexão sobre a margem de ação dos gestores em relação ao gasto governamental. E como essas duas despesas evoluíram nos últimos anos na União? Essa é mais uma crônica fiscal que o Tesouro quer ilustrar. Clique abaixo e descubra

Fonte dos dados: Série histórica do Resultado do Tesouro Nacional, Tabela 1.1, Valores Correntes). Esta história de dados foi elaborada apenas com software livre. O repositório com dados e códigos está disponível aqui.

O cenário se desenvolve a partir de dezembro de 2010. De magenta, observa-se o valor bruto das despesas obrigatórias nesse período (valores mensais correntes acumulados em doze meses). Já as despesas discricionárias destacam-se em amarelo.

O ponto final dessa análise se encontra, por ora, em agosto de 2019.

Chama a atenção, no entanto, o tamanho das despesas obrigatórias em relação às discricionárias.

As despesas discricionárias estão em um patamar menor que estavam em dezembro de 2010. Enquanto as despesas obrigatórias mais que dobraram de tamanho.

A trajetória dos dois grupos de despesa deixa clara a direção que cada uma foi percorrendo ao longo desse período.

E esse movimento fez com que a participação das despesas discricionárias, em relação ao total das despesas, caísse de 18% para 8,6%.

A distância, em valores brutos, aumentou. A trajetória ascendente do gasto obrigatório contrasta com a queda observada das despesas discricionárias.

Em termos de variação acumulada, isso significa que as despesas obrigatórias cresceram 117% desde dezembro de 2009, enquanto há uma redução de 8% das discricionárias.

A expansão do gasto obrigatório também pode ser vista pelo aumento contínuo, ano após ano, observado desde 2009. De 2018 para 2019, por exemplo, a despesa obrigatória cresceu R$ 60 bilhões. Em contrapartida, a despesa discricionária registrou, em três períodos distintos, redução do seu valor em relação ao ano anterior, além de apresentar aumentos bem menos expressivos do que os registrados para as obrigatórias.

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As despesas obrigatórias eram

as despesas discricionárias.

As despesas obrigatórias agora são

as despesas discricionárias.